Blog para clínicas médicas: como atrair pacientes
Como escrever um blog para clínica médica que atrai pacientes: temas, estrutura e SEO aplicados à realidade da saúde.
Ler artigo →As regras do CFM para marketing médico estão na Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024. Ela substituiu a Resolução 1.974/2011 e liberou divulgar preço de consulta, descontos, selfies, equipamentos e o uso das redes sociais para ampliar a clientela. Manteve as vedações centrais: garantir ou insinuar resultado, sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal e procedimentos ao vivo. Abaixo, o que pode e o que não pode, com o artigo correspondente, e um checklist de revisão.
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, entrou em vigor 180 dias depois (art. 17), revogando as Resoluções 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015. A mudança de lógica está no art. 8º, §2º: nas redes próprias, a publicidade "poderá ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação de clientela". O relator, conselheiro Emmanuel Fortes, resumiu na notícia oficial: "Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncio, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo". O §1º lista como redes próprias sites, blogs, Instagram, YouTube, WhatsApp, TikTok, LinkedIn, Threads e similares.
| Prática | Condição | Base na resolução |
|---|---|---|
| Informar valor da consulta, meios e formas de pagamento | Procedimento particular pode ter valor acordado antes do atendimento | Art. 9º, VI e VII |
| Anunciar descontos e campanhas promocionais | Sem venda casada, premiação ou similar | Art. 9º, VIII |
| Publicar selfies, imagens e áudios | Sem sensacionalismo nem concorrência desleal | Art. 8º, III |
| Mostrar consultório, equipe e equipamentos | Equipamento aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM, sem "capacidade privilegiada" | Art. 9º, I, II e IX |
| Divulgar como agendar, horários, convênios e estacionamento | Livre | Art. 9º, IV e V |
| Comprar espaço em mídia (anúncios pagos) | Mesmas regras de conteúdo | Art. 13, II |
| Fazer publicidade nas redes para formar e ampliar clientela | Com identificação obrigatória no perfil | Art. 13, III e art. 6º |
| Repostar elogios e depoimentos de pacientes | Sóbrios, sem superioridade ou promessa de resultado | Art. 14, II, "g" |
Pelo art. 8º, §3º, o que o médico compartilha ou reposta conta como publicação dele.
Na imprensa (art. 10), o médico se porta como representante da medicina, não divulga endereço ou telefone e declara conflitos de interesse.
O art. 14 permite imagens de pacientes e de bancos de imagem com finalidade educativa. Para mostrar resultados de procedimentos, exige:
Depoimentos e selfies repostadas seguem a alínea "g": sóbrios, sem adjetivos de superioridade. Pelo art. 8º, §4º, elogios reiterados ao resultado podem ser investigados pela Codame mesmo sem repost. Para clínicas de estética, onde esse tipo de imagem é central, veja marketing para clínica de estética.
Toda peça de publicidade precisa trazer nome, número de CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, se registrada, a especialidade ou área de atuação com o número de RQE (art. 4º). Em redes sociais, blogs e sites, esses dados ficam na página principal do perfil (art. 6º), e stories seguem as mesmas regras (§1º). Clínicas exibem o nome do estabelecimento com registro no CRM e o Diretor Técnico-Médico com CRM e RQE (art. 5º).
Sobre títulos, o art. 13, §1º, determina: pós-graduação lato ou stricto sensu sem título de especialista se anuncia como "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Quem tem RQE pode divulgar até duas especialidades.
Pelo art. 3º, o médico responde como pessoa física pelo que publica, e o Diretor Técnico-Médico pela divulgação de clínicas, hospitais e planos de saúde. Não há exceção para conteúdo feito por agência ou por IA: o art. 1º define publicidade médica como a comunicação feita com iniciativa, participação ou anuência do médico. A Resolução CFM nº 2.454/2026 trata do uso de IA na prática clínica, não da publicidade; o conteúdo gerado por IA e publicado nas redes do médico segue a 2.336/2023.
O CFM restringe a promessa, não a presença. O formato mais protegido pela norma, o conteúdo educativo sobre doenças, indicações e limites de cada procedimento (art. 14, I), é também o que o Google e as respostas de IA tendem a valorizar em saúde. Uma estratégia de marketing médico alinhada ao CFM tem quatro frentes:
Anúncios no Google e no Meta continuam possíveis (art. 13, II), com a mesma régua: identificação completa, sem promessa, sem "gratuito", sem exclusividade. Para clínicas com vários profissionais, veja o guia de SEO para clínicas e a página de marketing para clínicas; como executamos anúncios dentro dessa régua está em tráfego pago. Se a dúvida seguinte é orçamento, veja quanto custa marketing médico.
O Manual da Codame complementa a resolução (art. 2º) e os CRMs podem ter entendimentos regionais. Confira sempre a redação vigente no portal do CFM e no seu conselho.
Sim. O art. 9º, VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e o inciso VIII autoriza descontos em campanhas promocionais. O que segue proibido é atrelar a promoção a venda casada, premiação ou sorteio, e anunciar serviço médico gratuito em consultório privado, enquadrado como concorrência desleal.
Pode, com as condições do art. 14 da Resolução 2.336/2023: finalidade educativa, texto com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações, conjunto de imagens com evoluções satisfatórias e insatisfatórias, nenhuma edição ou melhoramento, autorização do paciente e anonimato garantido mesmo com autorização. Publicar só os casos bem-sucedidos descumpre a regra.
Sim. O art. 13, II, garante o direito de comprar espaço em veículos de comunicação para publicidade, e as redes próprias podem ser usadas para formar e ampliar clientela (art. 8º, §2º). O anúncio segue as mesmas regras: nome, CRM e RQE, sem promessa ou insinuação de resultado, sem exclusividade de técnica e sem oferta de serviço gratuito.
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